A crise gerada pela pandemia está levando muitos segurados a terem dificuldade para manter as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dia. A qualidade de segurado, ou seja, o direito de contar com os benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, depende da regularidade dos recolhimentos mensais para a Previdência Social.
Os trabalhadores assalariados têm o desconto automático na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores sem carteira assinada ou de segurados sem atividade remunerada, é possível efetuar a contribuição de forma facultativa.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
O direito aos benefícios, para quem é CLT, é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da cobertura. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
“Esse período de 12 meses pode ser estendido até 24 ou 36 meses sem contribuição para o INSS, desde que o segurado comprove que estava desempregado ou que contribuiu por mais de 10 anos para a Previdência e, durante esse período, em nenhum momento, perdeu a qualidade de segurado”, explica Badari.
Em resumo:
- Trabalhadores CLT podem ficar até 12 meses sem contribuir;
– prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses para quem contribuiu por 10 anos sem interrupção
– mais uma prorrogação por 12 meses é possível caso o segurado esteja desempregado - Para quem contribui como facultativo, prazo é de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação;
- Limite é de 3 meses para trabalhador licenciado para prestar o serviço militar obrigatório
O advogado dá como exemplo duas situações. Em uma delas, o segurado que contribuiu por 5 anos, parou de pagar por 11 meses, depois voltou a contribuir por mais 5 anos não perde o direito aos benefícios previdenciários.
Já outro segurado com 15 anos de contribuição e 18 meses sem contribuir preenche o requisito legal que garante mais 12 meses pelo fato de ter contribuído por mais de 10 anos ao INSS. E se ele ficar desempregado, poderá ficar sem contribuir por mais 12 meses e manter a qualidade de segurado.
“Além da condição de desempregado, ele contribuiu por mais de 10 anos, então ele continua com a qualidade de segurado mesmo ficando 36 meses sem contribuição”, esclarece Badari.
Carência
Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência – número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.
O período de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão.